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Fundeb: publicada última atualização das estimativas de receitas de 2022

A atualização das estimativas da receita do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) para o exercício de 2022 foi publicada nesta quinta-feira, 29 de dezembro, no Diário Oficial da União (DOU). De acordo com a Portaria Interministerial 6/2022 a receita total do Fundeb cresceu R$ 18,9 bilhões – em relação à primeira estimativa divulgada pela Portaria MEC/ME 11/2022 em 24 de dezembro. O valor passou de R$ 236,0 para R$ 254,9 bilhões, 8,0% a mais. O Valor Aluno Ano Fundeb (VAAF) é de R$ 5.129,80 e o Valor Aluno Ano Total ficou estabelecido em R$ 5.664,21.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) ressalta que apesar do aumento de receita, continuam beneficiados com a complementação-VAAF da União ao Fundeb os nove Estados – AL, AM, BA, CE, MA, PA, PB, PE e PI – e seus Municípios que já vinham recebendo esses recursos federais desde a última Portaria MEC/ME 04/2022 de atualização das estimativas de receita do Fundo para 2022.

Impacto no piso
A Confederação entende que o critério de reajuste do piso nacional do magistério, fixado na Lei 11.738/2008, perdeu sua validade legal, por ter como base o Valor Mínimo por Aluno Ano definido nacionalmente, nos termos da Lei 11.494/2007, do antigo Fundeb, expressamente revogada pela Lei 14.113/2020, de regulamentação do novo Fundeb.

A situação é polêmica e permanece a insegurança jurídica do reajuste do piso nacional do magistério, como ocorreu em janeiro de 2022. Se o critério de reajuste do piso nacional do magistério ainda tivesse eficácia legal, o reajuste do piso dos professores, hoje, seria de 14,95%, resultado da variação do VAAF-MIN de 2021 de R$4.462,83, e o VAAF-MIN de 2022 de R$ 5.129,80.

A CNM continua recomendando cautela e prudência aos gestores municipais enquanto não houver solução legislativa para o critério de reajuste do piso. A entidade reforça a mesma orientação dada no início de 2022 de que os Municípios não estão obrigados a dar o reajuste baseado em dispositivo sem validade legal, e que concedam reajuste aos professores considerando a inflação de 2022 e as condições fiscais do Município, com igual tratamento dado ao conjunto dos servidores municipais.

Pesquisa CNM
Essa controvérsia do critério de reajuste do piso do magistério foi constatada nos resultados da pesquisa que a CNM realizou este ano, com 4.016 Municípios, em que mais de 3 mil Municípios pesquisados deram reajuste do magistério público e, desse total, 43% concederam percentuais diferentes do anunciado pelo governo federal, o que mostra que a medida divulgada pelo MEC não repercutiu em todos os entes municipais.

A CNM sempre teve como uma de suas pautas prioritárias a questão do piso nacional dos professores e continuará defendendo a aprovação do reajuste do magistério pela variação do INPC acumulada nos últimos doze meses, como proposto nos PLs 3.776/2008, do então presidente Lula, e 4.175/2021, sugerido pela Confederação. Cabe lembrar que o reajuste do salário-mínimo de 2022 para 2023 será de 8,91%.

Confira o parecer consultivo em que a CNM contesta a constitucionalidade do critério de reajuste do piso nacional do magistério.

Com informações da Agência CNM de Notícias.

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