As empresas e instituições financeiras têm até esta sexta-feira (28) para encaminhar aos contribuintes os informes de rendimentos referentes ao ano passado. Esses documentos são essenciais para o preenchimento da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2025 (IRPF), cujo envio à Receita Federal terá início em 17 de março.
O envio dos comprovantes não precisa ser feito pelos Correios. As informações podem ser disponibilizadas por e-mail, links para download na internet ou por aplicativos móveis. No caso dos servidores públicos federais, os dados podem ser acessados pelo site ou aplicativo SouGov.br.
Importância dos documentos
Os informes de rendimentos são utilizados pela Receita Federal para cruzamento de dados, a fim de identificar eventuais inconsistências, como erros no preenchimento ou tentativa de sonegação fiscal. Os comprovantes devem detalhar os valores recebidos pelos contribuintes, descontos para a Previdência Social e o Imposto de Renda retido na fonte. Além disso, caso existam, devem constar contribuições para a Previdência Complementar da empresa e valores pagos a planos de saúde coletivos.
Como obter os comprovantes
Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem acessar seus comprovantes pela plataforma Meu INSS, disponível no site e em aplicativos para Android e iOS. O acesso é realizado por meio de senha já cadastrada, e novos usuários podem seguir as instruções do sistema para obter login e senha.
Bancos, corretoras e administradoras de planos de saúde também são obrigados a fornecer os documentos necessários, permitindo que os contribuintes declarem corretamente seus rendimentos e aproveitem as deduções previstas na legislação. Quem possui contas ou investimentos em mais de uma instituição deve obter os comprovantes de todas elas.
Prazo de entrega da declaração
Desde 2023, o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda mudou. Agora, os contribuintes devem enviar o documento entre 15 de março e 31 de maio. Segundo a Receita Federal, essa alteração permite que mais pessoas utilizem a declaração pré-preenchida, que fica disponível a partir da metade de março, reduzindo erros e facilitando o preenchimento.
O que fazer em caso de atraso ou erro nos informes
Se os comprovantes não forem recebidos até o prazo final, o contribuinte deve procurar o setor de recursos humanos da empresa ou o gerente da instituição financeira. Caso o problema persista, a Receita Federal pode ser acionada para exigir o fornecimento dos documentos.
Em caso de erros ou divergências nas informações, é necessário solicitar a correção junto à fonte pagadora. Se a correção não for feita até o fim do prazo para entrega da declaração, o contribuinte pode enviar o documento com os dados disponíveis e posteriormente retificá-lo sem pagar multa.
Com o prazo de envio dos informes chegando ao fim, a recomendação é que os contribuintes organizem sua documentação o quanto antes para evitar transtornos e possíveis penalidades.
(Fonte: Agência Brasil)