Para auxiliar as gestões municipais na correta aplicação do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), o Conselho Técnico das Administrações Tributárias Municipais (CTAT) publicou, nesta segunda-feira (24), a Nota Técnica CTAT 1/2025. O documento, que pode ser acessado na biblioteca virtual da Confederação Nacional de Municípios (CNM), esclarece aspectos fundamentais da base de cálculo do tributo, especialmente à luz da decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Tema 1113.
O que mudou com o julgamento do STJ?
A recente decisão do STJ estabeleceu um entendimento crucial para os gestores municipais: a base de cálculo do ITBI deve refletir o valor de mercado do imóvel no momento da transmissão. Isso significa que não pode ser automaticamente vinculada à base de cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), que muitas vezes não reflete o preço real das transações imobiliárias.
A corte diferenciou expressamente os critérios de avaliação dos dois tributos, reforçando que o valor venal utilizado para o IPTU não pode ser considerado um piso para o ITBI. Assim, caso o valor declarado pelo contribuinte esteja abaixo do praticado no mercado, os municípios têm o direito de realizar o arbitramento da base de cálculo, desde que observados os critérios legais.
Medidas recomendadas para os municípios
Diante desse novo direcionamento, o CTAT sugere que os municípios realizem ajustes em suas legislações locais, garantindo maior segurança jurídica e prevenindo a sonegação fiscal. Entre as principais recomendações da nota técnica estão:
- Adequação da legislação municipal para prever claramente os critérios de avaliação do valor de mercado;
- Estabelecimento de penalidades para evitar declarações subestimadas de valores imobiliários;
- Treinamento de servidores para aprimorar a fiscalização e aplicação das normas tributárias.
A nota técnica também reforça que os municípios podem utilizar diferentes métodos para definir o valor venal do imóvel, como a consulta a avaliações imobiliárias e dados de mercado.
Importância da decisão para a gestão tributária
O entendimento do STJ sobre o Tema 1113 é fundamental para aprimorar a arrecadação municipal e garantir maior transparência na tributação imobiliária. Com regras mais claras, os municípios podem evitar questionamentos judiciais e melhorar a gestão fiscal.
Para conferir a íntegra da Nota Técnica CTAT 1/2025 e entender todas as implicações dessa decisão, acesse a biblioteca virtual da CNM.
Fonte: Confederação Nacional de Municípios (CNM)
Foto: BDI