Um projeto em tramitação no Senado Federal estabelece diretrizes e parâmetros para a gestão democrática na educação básica pública. O texto teve pedido de vista aceito, durante debate na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) na última terça-feira, 16 de julho, e ainda será analisado pelas Comissões de Constituição de Justiça e de Educação e Cultura, com decisão terminativa. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) adianta que o projeto fere a autonomia dos Municípios, mesmo tendo alguns pontos positivos.
O Projeto de Lei (PL) 2.556/2023 foi apresentado pela senadora Teresa Leitão (PT-PE) e está pronto para ser votado na CAE, com parecer favorável do relator, senador Paulo Paim (PT-RS), e acréscimo de oito emendas. A área técnica de Educação da CNM analisou o texto e pontuou os aspectos negativos e positivos. A invasão na autonomia dos Entes municipais preocupa a entidade, que deve atuar para modificar a redação ou contrária a sua aprovação.
A CNM sinaliza que a Constituição Federal inclui a gestão democrática do ensino público entre os princípios com base nos quais o ensino deve ser ministrado no país. E a Lei 14.644/2023, que alterou a Lei 9394/1996 de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), prevê a gestão democrática do ensino público na educação básica e assegura aos Estados e Municípios a competência de definir as normas da gestão do ensino público, de acordo com as suas peculiaridades.
Tal entendimento está previsto no art. 14 da nova LDB, que também estabelece os princípios a serem observados na elaboração das leis dos entes federados subnacionais. Dentre eles, a participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola e a participação das comunidades escolar e local em Conselhos Escolares e em Fóruns dos Conselhos Escolares ou equivalentes. A legislação entrou em vigor em agosto do ano passado, e definiu a composição desses conselhos e a composição e atribuições dos Fóruns.
Com base nesse entendimento, a CNM destaca que o projeto, em tramitação no Senado, dispõe de forma excessivamente detalhada sobre a gestão democrática, invadindo a autonomia dos Entes municipais. O projeto até reproduz princípios da LDB, como a participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico, mas acrescenta essa participação na elaboração do plano estadual, distrital ou municipal de educação, deixando a participação da comunidade escolar e local em outras instâncias coletivas, de maneira genérica.
Avanços
O PL traz avanços em outros temas, como a definição de normas para provimento em cargo ou função de gestor escolar. Por exemplo, define que considere a participação direta da comunidade escolar, constituída por professores, funcionários, alunos, pais, mães e responsáveis” e, acrescentado na emenda do relator, considere também “critérios técnicos de mérito e desempenho”.
Pontos de preocupação da matéria são, por exemplo, tornar obrigatória a existência de fóruns permanentes de educação em todos os Entes federados, assim como “a realização periódica de conferências de educação, de quatro em quatro anos, em cada decênio”. Apesar de emenda incluída ao texto para amenizar o peso das obrigações dos gestores ao trocar a palavra “contarão” pelo termo “buscarão contar” e acrescentar “e no limite das suas disponibilidades orçamentárias” nos dispositivos sobre o funcionamento dos conselhos e dos fóruns permanentes, ainda é desrespeito à autonomia definir essas obrigações aos Estados e Municípios em lei federal.
Alerta
Ainda assim, a CNM reforça: o desrespeito à autonomia federativa, ao obrigar a existência de fóruns e à realização de conferências de educação, se sobrepõe aos aspectos positivos.
Com informações da Agência CNM de Notícias