Decreto que regulamenta Lei Paulo Gustavo é assinado

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O Decreto 11.525/2023, que regulamenta a Lei Paulo Gustavo, foi assinado pelo governo na semana passada. A legislação determina um incentivo à cultura e repassa R$ 3,8 bilhões a Estados e Municípios para financiar projetos culturais. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) considera fundamental a existência de normas que fomentem e propiciem a continuidade das atividades do setor cultural, possibilitando aos Municípios o planejamento adequado e aplicação de ações para a área, em especial após o período de pandemia pela Covid-19, que tanto causou prejuízo à área da cultura.

Do total de R$ 3,8 bilhões, provenientes do superávit do Fundo Setorial do Audiovisual (FSA) e de outras fontes de receita vinculadas ao Fundo Nacional de Cultura (FNC), R$ 2 bilhões serão destinados a Estados e R$ 1,8 bilhão a Municípios. Para acessar os recursos, os entes federados deverão utilizar o sistema da Plataforma TransfereGov desde o dia 12 de maio e terão 60 dias, ou seja, 10 de julho para registrarem os planos de ação, que serão analisados pelo Ministério da Cultura (MinC). Os valores serão liberados após a aprovação de cada proposta.

Segundo o MinC, a regulamentação da Lei Paulo Gustavo é prioridade e por isso criou um Grupo de Trabalho (GT) em fevereiro para tratar do tema. O GT, composto por representantes das Secretarias e entidades vinculadas da pasta, realizou mais de 90 reuniões e ouviu cerca de 15 mil pessoas. A CNM acompanhou de perto os debates.

A CNM reforça e chama atenção para que, durante a inclusão do Plano de Ação na Plataforma TransfereGov, os gestores municipais se comprometam, por meio do Termo de Adesão, a criar ou fortalecer o Conselho Municipal de Cultura, o Plano e o Fundo de Cultural, que são os elementos específicos do Sistema Nacional de Cultura.

Com informações da Agência CNM de Notícias

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