Corregedoria do TCE emite recomendações que devem ser seguidas pelos servidores da Corte de Contas no período eleitoral

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A Corregedoria do Tribunal de Contas do Estado (TCE) publicou no Diário Oficial Eletrônico da instituição, edição de 20/08, a Recomendação Nº 01/2024 – COREG, que trata da conduta esperada dos servidores do TCE maranhense em relação a neutralidade política e partidária durante o período eleitoral.

O normativo ampara-se no teor das Resoluções do TSE n°s 23.610, de 18/12/2019 e 23.732, de 27/02/2024, que dispõem sobre propaganda eleitoral, e no que dispõe a Lei n° 9.504/97, norma que estabelece as vedações aplicáveis aos agentes públicos.

A Recomendação estabelece que todos os membros, servidores e estagiários que atuam no Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, durante o período eleitoral, especialmente a partir da data da publicação da Recomendação, observem as seguintes vedações: é vedada a utilização dos meios de comunicação oficial, como e-mail, intranet, telefones fixos ou celulares institucionais, chat do Microsoft Teams, dentre outros, para compartilhamento de informações de caráter eleitoral e/ou político-partidário (art. 3°, inciso X, c/c art. 7°, inciso I, do Código de Ética dos Servidores do TCE/MA; art. 3°, inciso III, c/c art. 7°, incisos IX e X, do Código de Ética dos Membros do TCE/MA; está vedada a realização de manifestações político-partidárias, de caráter verbal ou não, dentro das dependências do Tribunal de Contas, inclusive por meio de vestimentas, bótons ou outros acessórios (art. 119, da Resolução TSE n° 23.610/2019; art. 7°, inciso V, do Código de Ética dos Membros do TCE/MA).

Deve ser evitada a propagação de informações eleitorais e político-partidárias em grupos de aplicativos de mensagem criados para finalidades específicas de trabalho. Para os fins da Recomendação, considera-se exercício da função pública quando o agente vincula identificação expressa da qualidade de servidor ou membro do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão em seu perfil pessoal em redes sociais, passando suas interações a serem vinculadas à Instituição em razão da função pública, o que exige conduta responsável na veiculação de postagens.

A mencionada Recomendação destaca também que todos os cidadãos, incluindo os agentes públicos, têm direito de expressar suas opiniões e participar da vida política do país, desde que observadas as limitações legais específicas, principalmente no que diz respeito ao período eleitoral, destacando que o descumprimento das normas citadas poderá ensejar a instauração de processo disciplinar ou ético.

Para o conselheiro Daniel Itapary Brandão, corregedor do TCE, a Recomendação trata com a devida abrangência e transparência de posturas éticas que devem ser observadas pelos servidores do TCE no período eleitoral. “As eleições são um momento essencial de fortalecimento da democracia. A Corregedoria do TCE, com esta Recomendação, estabelece as condutas e vedações que devem ser seguidas por todos os servidores do TCE. Desta forma, atuamos para que sejam preservadas a reputação de nossa instituição e de seus servidores”, afirma.

Com informações do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão

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