A reforma tributária brasileira acaba de dar mais um passo concreto. Foi publicado no Diário Oficial da União, no último dia 12, o Ato Declaratório Executivo Cocad nº 12/2025, que reconhece formalmente a natureza jurídica do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS), órgão criado para administrar o novo tributo que substituirá o ICMS e o ISS.
A medida pode parecer burocrática, mas é uma engrenagem central no novo sistema tributário que está sendo montado no país. O CGIBS é quem vai organizar toda a operação do IBS, imposto que unifica as contribuições cobradas por Estados, Municípios e o Distrito Federal sobre o consumo. Na prática, isso significa arrecadar, fiscalizar, julgar conflitos administrativos, distribuir receitas e interpretar a legislação.
Mas o que muda, afinal, com esse ato?
A publicação estabelece que o Comitê passa a ter autonomia administrativa, técnica, orçamentária e financeira, sem qualquer vínculo com ministérios ou secretarias, e com atuação completamente independente. O CGIBS também terá estrutura própria, regimento interno e financiamento garantido por um percentual da própria arrecadação do IBS. Ou seja: o comitê não apenas existe no papel, como agora tem personalidade pública própria e autoridade para atuar.
Criado pela Emenda Constitucional 132/2023, o Comitê é uma construção institucional inédita no país. Ele representa a tentativa de conciliar interesses de Estados e Municípios dentro de um mesmo órgão. E esse equilíbrio já começa na sua composição: o Conselho Superior do CGIBS terá 54 membros, sendo metade indicada pelos Estados e Distrito Federal e a outra metade pelos Municípios, com critérios que misturam votos igualitários e ponderados pela população municipal.
As decisões só serão tomadas se houver maioria dos dois lados. E a presidência do Comitê será alternada: dois anos nas mãos de um representante estadual, dois nas mãos de um representante municipal.
Essa forma de organização é estratégica: com um modelo cooperativo, a ideia é evitar a guerra fiscal entre entes e promover uma gestão conjunta do novo imposto, sem hierarquia.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) acompanhou de perto a publicação do ato. Em nota, a entidade reforçou que o CGIBS será responsável também por editar normas e manter um regulamento único para todo o território nacional – uma tarefa ambiciosa, considerando as diferenças regionais no país.
O Comitê ainda está sendo estruturado. O Projeto de Lei Complementar 108/2024, que detalha seu funcionamento, está em tramitação. Mas os primeiros passos já foram dados: em abril, começaram a ser divulgados os nomes dos representantes que comporão a cúpula do CGIBS. Há também discussões em andamento sobre tecnologia, com previsão de criação de um sistema digital para apuração unificada do IBS e integração das administrações tributárias.
Se tudo caminhar como planejado, o CGIBS se tornará um dos órgãos mais relevantes na administração pública nos próximos anos – não apenas pela função arrecadatória, mas pela promessa de simplificação, transparência e justiça fiscal. Agora com status jurídico, a expectativa é que a entidade ganhe ritmo e entregue a estrutura necessária para viabilizar a transição tributária mais ousada desde a Constituição de 1988.
Fontes: Diário Oficial da União – Ato Declaratório Executivo Cocad nº 12/2025 (12/06/2025) Emenda Constitucional nº 132/2023, Lei Complementar nº 214/2025, Projeto de Lei Complementar nº 108/2024 CNM, Confederação Nacional de Municípios, Senado Federal – Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), audiência pública de 10/06/2025