Os cofres municipais receberam o repasse da recomposição das perdas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) no último dia 30 de novembro. A soma total é de R$ 4.171.170.607,96 repassados. Mas, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que a norma que dispõe da recomposição devida pela União, a Lei Complementar 201/2023, não deixa claro sobre a natureza do recurso e as interpretações quanto às vinculações dessa receita.
Os recursos decorrentes da recomposição foram recebidos nas contas públicas como Apoio Financeiro aos Municípios (AFM) e incidirá 1% da contribuição para o PIS/PASEP. Para os demais rateios constitucionais relativos à saúde e à educação, a CNM aguarda demais orientações da Secretaria do Tesouro Nacional (STN). Até o momento não houve manifestação formal do órgão, mas já foi solicitada a interpretação jurídica do órgão de apoio da União, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Sendo assim, a CNM pede cautela nesse momento. A entidade entende o cenário delicado que os Municípios estão passando e a importância deste recursos para uso imediato. Mas, a entidade reforça que os gestores municipais devem aguardar mais orientações para que não tenham suas contas reprovadas pelo Tribunal de Contas referente à não aplicação dos recursos nas possíveis vinculações, especialmente neste ano que antecede as eleições locais.
Segundo a norma, o órgão central de contabilidade da União deve editar uma orientação específica para os adequados registros orçamentários e contábeis de que trata esta Lei Complementar nos respectivos Entes. As informações necessárias referentes à contabilização quais sejam fontes de recursos, ementário de receita, código de aplicação são fundamentais para garantir o registro tempestivo conforme preconiza as regras contábeis e o Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle (SIAFIC).
ICMS
Ainda de acordo com a norma, ocorrerá às vinculações já praticadas, relativas à saúde, educação e ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), no que se refere aos valores compensados por meio de abatimento de dívida ou transferência direta. Para estes casos, o Tesouro Nacional publicou uma nota técnica com orientações referentes à contabilização desses recursos.
Com informações de Agência de Notícias CNM