CNM apresenta posição dos Municípios em primeira audiência sobre marco temporal de terras indígenas no STF

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O Supremo Tribunal Federal (STF) deu início à comissão especial de conciliação designada pelo ministro Gilmar Mendes para tratar das ações que envolvem o marco temporal para demarcação de terras indígenas. A primeira reunião foi realizada na tarde desta segunda-feira, 5 de agosto, e contou com a Confederação Nacional de Municípios (CNM) como representante dos Entes locais na discussão.

O consultor jurídico da entidade Ricardo Hermany apresentou a posição municipalista nesta discussão. “A Confederação está chamando reuniões com os Municípios que têm interlocução com esta temática e destacamos que precisamos trazer elementos concretos para o debate. O que preocupa, de forma muito pontual os gestores locais, são questões fundamentais que, em última análise, estarão afeitas à gestão municipal como as políticas públicas de saúde e outras que envolvam essa população”, pontuou o consultor.

Hermany ainda destacou possíveis impactos para os Municípios. “Nós, da Confederação, iremos buscar uma solução que não está na norma, não está nas posições extremas e sim a do consenso para a construção. Esse é o objetivo da CNM, o respeito ao direito de povos indígenas e não indígenas, mas principalmente a preocupação com os Entes locais. Estamos criando um observatório permanente e dizemos que as demandas locais devem estar acompanhadas dos recursos da União para a sustentabilidade das políticas públicas pelos Entes locais”, completou.

São analisadas cinco ações, sendo elas: Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 87, Ação direta de inconstitucionalidade (ADI) 7.582, ADI 7.583, ADI 7.586 e Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 86, que discutem a constitucionalidade da Lei 14.701/2023, conhecida como Lei do Marco Temporal. “Essa é uma iniciativa inédita no Supremo. Estamos discutindo conjuntos que disputam a validade e a existência ou não de um marco temporal. A lei que é o centro das discussões, é uma lei que enfrenta controvérsias e embora caiba ao Supremo a discussão da constitucionalidade das leis, vejo que o esforço de conciliação é melhor que conflito, pois em um conflito há perdedores e vencedores, por isso a conciliação é extremamente positiva”, destacou o presidente do STF Luís Roberto Barroso.

O ministro Gilmar Mendes determinou, em abril, a suspensão de todos os processos judiciais que discutem a questão. Na decisão, ele reconheceu aparente conflito entre possíveis interpretações da Lei 14.701/2023 e entendimentos do STF no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1017365, o que poderia gerar insegurança jurídica. “A demarcação de terras indígenas está na Constituição desde 1988 e temos essa meta desde os Atos de Disposições Transitórias. Certamente nos move um otimismo constitucional e temos boas experiências ao trazer à discussão a cooperação entre os Entes”, comentou o ministro.

Além da CNM, a comissão é formada por seis representantes indicados pela Articulação dos Povos Indígenas (Apib), seis pelo Congresso Nacional, quatro pelo governo federal e dois pelos Estados. Cada um dos autores das ações também poderá indicar um representante. O objetivo é que as negociações contem com a participação de representantes de diversos setores da sociedade, garantindo que todas as vozes sejam ouvidas e respeitadas.

Pela tese do marco temporal, os indígenas somente têm direito às terras que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial na época. Em dezembro do ano passado, o Congresso Nacional derrubou o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao projeto de lei que validou o marco. Em setembro, antes da decisão dos parlamentares, o Supremo decidiu contra o marco. A decisão da Corte foi levada em conta pela equipe jurídica do Palácio do Planalto para justificar o veto presidencial.

Ao final, a comissão definiu o cronograma em que as próximas reuniões serão realizadas tendo os dias escolhidos: 28 de agosto, além de 9 e 16 de setembro. A comissão decidiu que os trabalhos para a discussão serão encerrados até o dia 18 de dezembro de 2024.

Com informações da Agência CNM de Notícias

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