A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira, 11 de julho, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 44/2023, que garante 5% dos recursos das emendas parlamentares individuais ou das bancadas estaduais a serem utilizados em ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação de áreas danificadas e destruídas por desastres em todo Brasil. O texto segue agora para o Senado Federal.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) acompanha a PEC 44 desde sua criação, no ano passado. A entidade ressalta que a Proposta ainda foi destacada pelo deputado Gilson Daniel (Podemos-ES) aos participantes da Arena de Defesa Civil, no dia 21 de maio, durante a XXV Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios.
A entidade é favorável ao texto da PEC, uma vez que o objetivo da proposição é criar condições para fornecer auxílio aos Municípios nas ações de prevenção, além de garantir recursos imediatos para ações pós-desastres, garantindo retomadas de todos os serviços essenciais, das ações de recuperação e reconstrução de área destruídas e/ou danificadas por desastres com a finalidade de restabelecer a normalidade social com a maior brevidade possível.
Proposta
Aprovada por unanimidade, sendo que no primeiro turno foram 392 votos a favor e 22 contra, e no segundo turno foram 378 a 7, a PEC prevê ainda que os recursos irão abastecer o Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap) em montante de pelo menos igual ao valor mínimo destinado pelas emendas de bancadas para as ações de preparação, mitigação e prevenção de desastres.
O texto pretende submeter à União o devido repasse de forma direta e imediata aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, sem necessidade de celebração de convênio ou da adimplência dos Entes – ou seja, de ausência de dívidas com a União e ainda sem prejuízo da prestação de contas, para garantir que todos os recursos empenhados tenham acompanhamento e fiscalização.
Com informações da Agência CNM de Notícias