Planejamento estratégico e boa governança são requisitos essenciais para a execução de uma gestão pública sólida e eficiente. Com o avanço da tecnologia e o maior acesso à informação, cresce a expectativa de que o cidadão acompanhe os atos administrativos de forma cada vez mais imediata.
Nesse contexto, a transparência na Administração Pública, além de concretizar os princípios que regem o Direito Público, constitui o meio mais eficaz de comunicação entre o Estado e a sociedade, funcionando também como importante instrumento de fiscalização pelos Órgãos de Controle Externo.
O Plano de Contratação Anual (PCA) é uma exigência introduzida pela Lei n° 14.133/2021 e regulamentada pelo Decreto n°10.947/2022. Trata-se de um documento formal, elaborado pela unidade responsável pelo planejamento do órgão ou entidade, que consolida as contratações previstas para determinado exercício.
O PCA deve conter descrição do objeto a ser contratado, acompanhada da respectiva justificativa, demonstrado a necessidade da contratação pela Administração. Sempre que possível, deve indicar os quantitativos estimados suficientes para atender às demandas do órgão, bem como a estimativa dos preços, elemento essencial para a organização financeira e orçamentaria e requisito obrigatório para sua inclusão no plano.
O normativo que Disciplina o PCA exige, ainda a classificação das contratações quanto ao grau de prioridade-baixo, médio ou alto-, além da previsão da data pretendida para sua conclusão. Essas informações visam garantir maior organização administrativa, racionalidade de gastos e alinhamento entre os setores, envolvidos. Também é indispensável indicar a existência de contratações correlatas, quando a execução de determinado objeto depender de outra contratação para atingir plenamente se objetivo.
Não há como se falar em planejamento estratégico das contratações sem a adoção de um plano de contratações Anual. O PCA contribui significativamente para a eficiência da gestão ao minimizar riscos e promover a economicidade, uma vez que cada contratação gera custos administrativos, exige mobilização de equipes e demanda observância de procedimentos formais, seja por contratação ou observância de procedimentos formais, seja por contratação direta, seja por meio de licitação.
É notório que o procedimento licitatório envolve diversas etapas, distribuídas entre as fases interna e externa, demandando tempo considerável para sua conclusão. Não são raros os casos de licitações canceladas em razão da perda da necessidade da contratação, situação que poderia ser evitada com um planejamento prévio adequado..
O PCA, elaborado com base em contratações anteriores e em levantamento junto às unidades requisitantes, permite identificar demandas recorrentes e essenciais, especialmente a partir das definição do grau de prioridade. Isso possibilita à Admnistração, concentrar esforços nas contratações realmente indispensáveis, reduzindo desperdícios e retrabalho.
Assim, o plano de Contratações Anual mostra-se instrumento fundamental para uma gestão pública eficiente e transparente. Além de organizar as contratações do ente, subsidia a elaboração das leis orçamentárias e assegura o alinhamento com o planejamento estratégico e os princípios da governança. Ademais, ao ser publicado no Portal Nacional de Contratações Publicas (PNCP) e o sítio eletrônico oficial do orgão, o PCA amplia competitividade do mercado, favorecendo a obtenção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública.
Andressa Azevedo- Advogada

