Prazo Final se Aproxima: Municípios Devem Regularizar Pendências na Saúde até 2 de Março

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O calendário da gestão municipal de saúde entra na fase decisiva neste fim de fevereiro. Secretarias municipais precisam concluir a elaboração do 3º Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior (RDQA) e transmitir os dados ao Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde (Siops) dentro dos prazos estabelecidos para evitar sanções administrativas e financeiras.

Um dos principais compromissos é o envio do 3º RDQA referente ao exercício de 2025 ao Conselho Municipal de Saúde (CMS). O relatório integra o ciclo de planejamento do Sistema Único de Saúde (SUS) e é condição obrigatória para a posterior liberação do Relatório de Gestão (RG) no sistema. Conforme orientação técnica divulgada no âmbito do planejamento do SUS, o RG somente é disponibilizado após o envio dos três relatórios quadrimestrais ao Conselho.

Outro prazo crítico é a transmissão dos dados do 6º bimestre de 2025 ao Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde (Siops). Os Municípios têm até 2 de março para encaminhar as informações referentes às receitas e despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde (ASPS), conforme determina a Lei Complementar nº 141/2012, que regulamenta os percentuais mínimos de aplicação de recursos na área.

O Siops é a ferramenta oficial de registro e monitoramento das finanças em saúde de todos os entes federados e permite o acompanhamento do cumprimento da aplicação mínima constitucional em ASPS, além de subsidiar órgãos de controle e instâncias de fiscalização.
Levantamentos divulgados por entidades municipalistas apontam que cerca de 46% dos Municípios brasileiros ainda não homologaram seus dados de despesas da saúde no sistema, totalizando mais de 2.500 entes com pendências. O cenário acende alerta para a necessidade de mobilização imediata das equipes técnicas.

O descumprimento dos prazos pode acarretar a suspensão de transferências constitucionais e voluntárias, incluindo repasses do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), além de outras restrições previstas na legislação federal.
Especialistas destacam que o cumprimento tempestivo dessas obrigações não se limita a uma exigência formal, mas integra o ciclo de governança, transparência e responsabilidade fiscal na saúde pública municipal.

Diante da proximidade do prazo final, a recomendação é que gestores revisem imediatamente a situação de envio e homologação dos dados, garantindo a regularidade do ente junto aos sistemas federais e evitando impactos diretos nos repasses de recursos.

Fontes:
– Agência CNM de Notícias- Alerta sobre prazos na área da saúde
– Federação Goiana de Municípios -Envio de dados do 6º bimestre ao Siops
– Ministério da Saúde – Documentação técnica do Siops (2025)
– Lei Complementar nº 141/2012

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