A Confederação Nacional de Municípios (CNM) emitiu um alerta dirigido às prefeituras de todo o país sobre a importância de acompanhar de perto o faturamento das empresas optantes pelo Simples Nacional em 2026, sobretudo aquelas que se aproximam dos limites de receita que impactam o regime tributário simplificado. A orientação tem como base a Portaria CGSN nº 54/2025, que definiu o sublimite de receita bruta anual em R$ 3,6 milhões para efeitos de recolhimento do Imposto Sobre Serviços (ISS) e do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) dentro do Simples Nacional no ano-calendário de 2026.
A vigência da portaria começou em 1º de janeiro de 2026 e mantém o mesmo patamar de sublimite já adotado no ano anterior, indicando estabilidade normativa, mas também exigindo atenção redobrada das secretarias municipais de Fazenda e Finanças diante da proximidade de vários empreendimentos com esses limites.
O que muda para as empresas e para os municípios
No regime do Simples Nacional, as microempresas e empresas de pequeno porte podem unificar o pagamento de tributos federais, estaduais e municipais por meio de uma única guia, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). No entanto, a Portaria CGSN nº 54/2025 estabelece que o ISS e o ICMS só podem ser recolhidos via DAS até o limite de R$ 3,6 milhões de receita bruta anual.
Para empresas cuja receita anual ultrapasse R$ 3,6 milhões, mas seja ainda inferior ao limite geral do Simples, de R$ 4,8 milhões, ocorre uma mudança no fluxo de arrecadação: os tributos federais continuam sendo pagos pelo DAS, mas o ISS deve ser recolhido diretamente ao município por meio de guia própria, de acordo com as alíquotas e regras locais.
Esse ajuste é fundamental para que os municípios evitem perda de receita, uma vez que a arrecadação de ISS deixa de ser automaticamente repassada via sistema unificado e passa a depender da fiscalização e do controle municipal. A CNM recomenda que os entes locais identifiquem com precisão as empresas na chamada “faixa de transição”, que corresponde ao intervalo entre R$ 3.600.000,01 e R$ 4.800.000,00 de faturamento anual.
Impactos para a administração municipal
A recomendação da CNM inclui a atualização dos sistemas de emissão de notas fiscais eletrônicas de serviços (NFS-e) para que eles barrem automaticamente o recolhimento de ISS dentro do Simples quando for atingido o sublimite, gerando a guia municipal correspondente ao tributo.
Segundo a entidade, esse acompanhamento não apenas assegura a arrecadação devida, como também reduz riscos de inconsistências fiscais e promova maior transparência tributária, fatores essenciais para a saúde financeira dos municípios, sobretudo em um cenário de restrições orçamentárias.
Resumo das regras para 2026
Receita até R$ 3,6 milhões: ISS e ICMS recolhidos normalmente dentro do DAS (PGDAS-D).
Receita entre R$ 3,6 milhões e R$ 4,8 milhões: tributos federais pagos via DAS, mas ISS recolhido diretamente ao município.
Receita acima de R$ 4,8 milhões: empresa é excluída do Simples Nacional (com exceções previstas em regras de transição).
Com essas diretrizes, os municípios devem ajustar seus processos internos e sistemas de controle tributário para capturar corretamente as mudanças de enquadramento das empresas e assegurar a apropriada arrecadação do ISS, reforçando a importância de um monitoramento contínuo ao longo do ano-calendário de 2026.
Fontes consultadas
Portaria CGSN nº 54/2025 e definição do sublimite do Simples Nacional para 2026 publicada em diversas matérias especializadas.
Alerta da Confederação Nacional de Municípios sobre a necessidade de monitoramento municipal.

