A Confederação Nacional de Municípios (CNM) divulgou novas orientações para apoiar gestões municipais no cadastramento de propostas das modalidades rural e entidades do programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV). A entidade tem recebido questionamentos de equipes locais sobre responsabilidades, documentação exigida e prazos, especialmente após a publicação das portarias do Ministério das Cidades que regulamentam as seleções de 2025.
De acordo com a CNM, os Municípios podem submeter diretamente propostas na modalidade rural (PMCMV-Rural), ao lado das entidades organizadoras, como associações comunitárias e sindicatos rurais. Já no PMCMV-Entidades, que contempla exclusivamente áreas urbanas, a submissão das propostas é prerrogativa das entidades organizadoras. Nessa modalidade, os Municípios exercem papel indireto, oferecendo suporte técnico, jurídico e administrativo para que os projetos sejam adequados às normas locais.
Modalidade Rural: atenção às portarias e ao cronograma
A Confederação reforça que as equipes municipais devem analisar cuidadosamente as Portarias MCID nº 1.160/2025 e nº 1.161/2025, que detalham procedimentos, responsabilidades e contrapartidas do Ente municipal. Essa leitura é considerada essencial para que os Municípios compreendam o fluxo completo das propostas, tanto para construção quanto para reformas de moradias rurais.
A CNM chama a atenção para o cronograma estabelecido pelo governo federal:
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05/12/2025 – Conclusão da análise documental pela Caixa e divulgação do resultado às entidades habilitadas
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20/12/2025 – Prazo final para envio das propostas dos Municípios e entidades
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04/01/2026 – Divulgação do enquadramento das propostas
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14/01/2026 – Encaminhamento das propostas enquadradas ao Ministério das Cidades
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13/02/2026 – Divulgação das propostas selecionadas para contratação
Modalidade Entidades: envio exclusivo por organizações habilitadas
No PMCMV-Entidades, regulamentado pela Portaria MCID nº 927/2025, apenas entidades organizadoras podem cadastrar propostas. Ainda assim, a CNM ressalta que o Município tem papel estratégico ao acompanhar e orientar essas organizações, seja garantindo que o projeto esteja alinhado às leis locais, seja facilitando processos de licenciamento e atualizando dados dos beneficiários.
A Confederação destaca ainda que toda proposta enviada pelas entidades deve conter declaração assinada pelo gestor municipal, confirmando que o Município está ciente de suas atribuições no empreendimento. Portanto, a articulação entre Municípios e entidades organizadoras torna-se decisiva para evitar inconsistências.
O prazo final para envio da documentação mínima pelas entidades urbanas encerra-se em 28 de novembro de 2025.
Cadastramento pelo sistema da Caixa
As duas modalidades utilizam o sistema Atender Habitação, disponível no portal da Caixa Econômica Federal. Dúvidas sobre login, formulários ou preenchimento podem ser tratadas diretamente com as gerências regionais da instituição. Modelos de documentos, formulários e orientações complementares estão disponíveis no site oficial do programa.
Segundo a área de Planejamento Territorial e Habitação da CNM, antes de manifestar interesse pela modalidade rural ou conceder anuência para propostas urbanas, o Município deve avaliar cuidadosamente a capacidade de cumprir contrapartidas e manter os empreendimentos no longo prazo.
Fonte: Confederação Nacional de Municípios (CNM), com informações do Ministério

