Uma recente decisão do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), reafirmou que Municípios podem contratar escritórios de advocacia, ainda que possuam procuradorias jurídicas próprias. O entendimento reforça a autonomia administrativa dos Entes Municipais e garante segurança jurídica às gestões que necessitem de serviços especializados.
A decisão foi proferida na Petição nº 14.601/MA, em que o ministro determinou o trancamento de investigação do Ministério Público do Maranhão (MP-MA) contra a Câmara Municipal de Imperatriz (MA). O procedimento investigava a contratação direta de um escritório de advocacia para prestação de serviços jurídicos.
Ao analisar o caso, Toffoli considerou que não houve dolo por parte dos gestores e que a atuação do MP-MA não observou a jurisprudência consolidada no Tema 309 da repercussão geral do STF, que exige a comprovação de dolo para caracterizar ato de improbidade administrativa.
O ministro também destacou que o administrador público tem margem de liberdade para avaliar a singularidade e a confiança exigidas nos serviços advocatícios, desde que fundamente a contratação e comprove a necessidade específica.
“O MP-MA, por meio da precipitada decisão e recomendação em tela, deixou de dar os melhores efeitos à orientação firmada no Tema nº 309, mormente no que diz respeito à competência do agente administrativo para, no que diz respeito à singularidade dos serviços prestados pelo escritório de advocacia, avaliar a experiência dos profissionais com margem de liberdade e poder ser neles depositada a confiança necessária e adequada”, escreveu o ministro.
A decisão reforça um entendimento já consolidado pelo STF, de que a advocacia possui natureza singular e pode ser contratada por inexigibilidade de licitação, desde que observados os requisitos legais, como notória especialização do profissional ou escritório e justificativa da necessidade técnica do serviço.
O posicionamento do STF também consolida um importante precedente para a administração pública, especialmente em situações que demandam assessoria jurídica especializada. Ao reconhecer a autonomia dos gestores e a natureza técnica dos serviços advocatícios, a Corte fortalece a segurança jurídica e a eficiência da gestão municipal, pilares essenciais de uma boa governança.
Fontes:
Supremo Tribunal Federal (STF) – Petição nº 14.601/MA
Consultor Jurídico (ConJur)
Portal da OAB Nacional – STF
CNM

