A Agência Nacional de Mineração (ANM) efetuou, na quarta-feira, 8 de outubro de 2025, o repasse da Cota-Parte da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM), referente à arrecadação do mês de setembro. Ao todo, foram distribuídos R$ 504,77 milhões entre estados, Distrito Federal e municípios produtores de recursos minerais.
Deste montante, R$ 403,8 milhões destinam-se aos municípios, e dentro dessa parcela, R$ 302,4 milhões são especificamente para aqueles que efetivamente produzem minerais, o equivalente a 60 % do total repassado aos entes municipais. Para os estados e o Distrito Federal, foram reservados R$ 100,95 milhões.
Distribuição por estados e municípios
Entre os estados, o Pará liderou em volume recebido, com aproximadamente R$ 42,95 milhões, seguido por Minas Gerais, com cerca de R$ 42,32 milhões. Já entre os municípios produtores, destacam-se:
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Canaã dos Carajás (PA) – cerca de R$ 69,84 milhões;
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Parauapebas (PA) – aproximadamente R$ 65,98 milhões;
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Nova Lima (MG) – cerca de R$ 19,31 milhões;
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Itabira (MG) – em torno de R$ 18,63 milhões;
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Marabá (PA) – cerca de R$ 17,13 milhões.
Esses números evidenciam a concentração da mineração em regiões do Norte e Sudeste, reforçando o peso econômico dessas localidades no cenário mineral brasileiro.
Municípios “afetados” e antecipações
Além da distribuição regular aos municípios produtores, a ANM também antecipou R$ 44,17 milhões para os municípios considerados “afetados” pela atividade minerária, aqueles que não exploram diretamente minerais, mas abrigam ferrovias, portos ou dutovias usadas no transporte da produção.
Desse total, 87 % dos recursos foram destinados a cidades cortadas por ferrovias, 12,7 % às que possuem portos e o restante às atravessadas por dutovias. Entre as mais beneficiadas estão São Luís (MA), com cerca de R$ 2,72 milhões; Açailândia (MA), com R$ 2,64 milhões; e Marabá (PA), com R$ 2,39 milhões.
Em setembro, a ANM também havia antecipado cerca de R$ 166,9 milhões para 476 municípios afetados pela mineração, reforçando o compromisso com a regularidade dos repasses.
Aplicação e desafios na gestão dos recursos
A CFEM foi instituída pela Constituição Federal de 1988 como compensação financeira devida aos entes federativos pela exploração de recursos minerais. A legislação determina que os valores sejam aplicados em projetos que gerem benefícios diretos à população local, como infraestrutura, saúde, educação e recuperação ambiental, sendo vedado o uso para pagamento de pessoal ou dívidas.
Especialistas em direito mineral e governança pública alertam, contudo, que a dependência econômica de alguns municípios em relação à CFEM pode gerar vulnerabilidade a longo prazo, especialmente em períodos de retração da atividade mineradora. Por isso, recomenda-se que os gestores invistam parte dos recursos na diversificação econômica e no fortalecimento de mecanismos de controle interno.
Além disso, a transparência na aplicação dos recursos é essencial. Prefeituras devem publicar os relatórios de execução financeira e garantir que a população tenha acesso às informações sobre como os royalties estão sendo utilizados.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) orienta os gestores a acompanharem os depósitos por meio dos extratos bancários e do portal de arrecadação da ANM, evitando atrasos ou divergências nos valores creditados.
Fontes:
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Agência Nacional de Mineração (ANM)
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Brasil61.com
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Confederação Nacional de Municípios (CNM)
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Agência Brasil