Cisternas da Funasa: municípios têm até 15 de outubro para indicar famílias beneficiárias

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Prefeituras de 498 municípios dos Estados da Bahia, Ceará, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe correm contra o relógio para indicar as famílias que receberão as cisternas de captação e armazenamento de água de chuva previstas pela Fundação Nacional de Saúde (Funasa).

A convocação está na Portaria nº 3.454/2025, publicada no Diário Oficial da União em 16 de setembro, e fixa como data-limite 15 de outubro. Na prática, gestores locais têm um intervalo enxuto para mapear as comunidades rurais mais vulneráveis, checar critérios técnicos, coletar documentos e formalizar o envio às Superintendências Estaduais da Funasa por e-mail, procedimento obrigatório que deve incluir lista nominal, declarações padronizadas e registro fotográfico georreferenciado do domicílio, entre outros anexos previstos no ato. Os endereços institucionais das Suests estão indicados na própria norma e cobrem os oito Estados contemplados. Pela portaria, a seleção prioriza moradias rurais sem acesso regular a água de qualidade e dá preferência a famílias inscritas no CadÚnico, lares chefiados por mulheres, domicílios com pessoas com deficiência, presença de crianças em idade escolar e comunidades quilombolas, desde que haja condições físicas mínimas para instalação (telhado apto e espaço adequado).

Entidades municipalistas já soaram o alerta para o prazo reduzido e para pontos em aberto: a Confederação Nacional de Municípios (CNM) cobra mais transparência sobre a disponibilidade orçamentária e o cronograma de execução, lembrando que muitas propostas remontam ao chamamento de 2022. Enquanto o debate administrativo se arrasta, o impacto social é imediato e conhecido: no Semiárido, onde a irregularidade das chuvas ainda impõe longas caminhadas diárias por água, a cisterna, tecnologia social simples, de baixo custo e alta eficácia, muda rotinas, melhora a qualidade da água para beber e cozinhar e reduz a exposição de famílias a fontes inseguras. A experiência brasileira com cisternas soma duas décadas, integrando políticas públicas federais e parcerias com redes da sociedade civil; em balanços recentes do governo federal, o país já ultrapassou a marca de um milhão de unidades entregues. Para que a nova rodada saia do papel, porém, será decisivo que as prefeituras garantam a qualidade das indicações até 15 de outubro e que a Funasa cumpra as etapas de análise e divulgação do resultado com celeridade, convertendo a portaria em obras instaladas e, sobretudo, em água potável disponível no quintal de quem mais precisa.

Fontes: CNM, notícia “Municípios classificados pela Funasa têm até 15 de outubro para indicar beneficiários de cisternas” (16 set. 2025); Portaria Funasa nº 3.454/2025 (12 set. 2025; publicada no DOU em 16 set. 2025); Aprece, nota de orientação aos municípios (2025); Casa Civil, panorama do Programa Cisternas (6 nov. 2024).

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