Consórcios públicos agora podem atuar diretamente no SINAPIR

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Um movimento recente do governo federal abre possibilidade para que consórcios públicos intermunicipais, estruturas criadas para enfrentar problemas comuns entre municípios, passem a integrar o Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial (SINAPIR) como entes federados participantes. A mudança tem potencial para fortalecer a articulação entre governos locais e a implementação de políticas raciais mais robustas.

Mudanças
Até pouco tempo atrás, a participação no SINAPIR era restrita a municípios, estados e o Distrito Federal que já tivessem criado os instrumentos institucionais exigidos pela lei: um órgão público específico de promoção da igualdade racial e um conselho com participação da sociedade civil.
Contudo, muitos municípios enfrentam dificuldades para estruturar esses órgãos sozinhos seja por falta de capacidade técnica, orçamento ou escala mínima de atuação. É aí que entram os consórcios: se duas ou mais cidades se unirem, elas podem criar coletivamente os órgãos e conselhos necessários, compartilhando recursos, experiência técnica e execução de projetos.
A Portaria nº 303/2025, do Ministério da Igualdade Racial (MIR), regula esse caminho de adesão para consórcios intermunicipais, estabelecendo requisitos, modalidades de atuação e as implicações da gestão consorciada.

Requisitos para a entrada
Para que um consórcio público intermunicipal seja aceito no SINAPIR, é necessário que:
1. O contrato de consórcio (ou protocolo de intenções ratificado pelo Poder Legislativo) preveja expressamente a atuação em Promoção da Igualdade Racial.
2. Haja a instituição e o funcionamento de um Conselho Intermunicipal de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (CIPIR), com paridade entre representantes do governo e da sociedade civil.

Além disso, se o consórcio desempenhar múltiplas áreas de política pública (o que chamamos de consórcio “multifinalitário”, será exigida a criação de uma Câmara Temática de Políticas de Promoção da Igualdade Racial. Essa câmara deve planejar, executar e monitorar de forma integrada as ações raciais dentro do consórcio.
Uma vez que os critérios forem atendidos e a adesão formalizada, o consórcio passa a integrar o SINAPIR na modalidade de gestão plena. Isso significa que ele poderá obter pontuação máxima em editais federais voltados à promoção da igualdade racial, facilitando o acesso a recursos públicos para implementar políticas consistentes no tema.

O potencial e os desafios
A adesão de consórcios ao SINAPIR traz algumas oportunidades claras:
• Aumenta a capacidade técnica e financeira dos municípios reunidos para implementar políticas de igualdade racial conjuntos, especialmente em regiões com menor estrutura individual.
• Favorece a captação de recursos federais, porque a “forma consorciada” pode alcançar a escala mínima para apresentar projetos qualificados.
• Permite uma abordagem mais integrada e regional das políticas de igualdade racial por exemplo, com planejamento conjunto, compartilhamento de dados e avaliação cooperativa. Mas os desafios são grandes:
• A exigência de estrutura institucional (órgão e conselho de igualdade racial) continua a ser uma barreira, mesmo em consórcio, é preciso construir e manter esses espaços de forma democrática e efetiva.
• Ainda há lacunas no financiamento: segundo a Confederação Nacional de Municípios (CNM), não há previsão orçamentária garantida para ações do SINAPIR no âmbito consorciado.
• A capilarização efetiva do sistema nos municípios menores ou nas regiões com menor infraestrutura administrativa ainda é um desafio. O SINAPIR busca incentivar políticas de base racial mais profundas, mas a presença federal ainda precisa melhorar em muitos locais.

Experiências regionais e próximos passos
Algumas regiões já começam a se articular nessa nova lógica. Em Alagoas, por exemplo, a Associação dos Municípios de Alagoas (AMA) divulgou orientações informando que os consórcios públicos intermunicipais voltados à promoção da igualdade racial podem aderir ao SINAPIR, desde que atendam os requisitos da nova Portaria.
No Pará, o Ministério da Igualdade Racial reuniu prefeitos, vereadores e representantes de consórcios municipais para apresentar o SINAPIR e o programa “SINAPIR em Movimento”, com o objetivo de estimular essa adesão consorciada.
Para o futuro, os principais desafios serão consolidar os consórcios como atores efetivos na política racial, com legitimidade democrática local e capacidade técnica, e garantir que os recursos federais, e a articulação intergovernamental acompanhem e reforcem essa nova dinâmica de cooperação entre municípios.

Fontes:
Cartilha de Adesão ao SINAPIR, portal Gov.br
Guia “O que é e como aderir” ao SINAPIR, Secretaria Nacional de Igualdade Racial
Portaria nº 303/2025, que regula a adesão de consórcios públicos ao SINAPIR
Notícia da Confederação Nacional de Municípios (CNM) sobre o tema
Relatório sobre desafios e perspectivas do SINAPIR considerando os consórcios, apresentado em evento nacional

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