Novos prefeitos já podem acessar o portal da NFS-e nacional sem impedimentos

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Uma atualização no sistema nacional da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) eliminou uma barreira que vinha prejudicando a atuação de novos prefeitos e prefeitas em todo o país. Desde 16 de julho, não há mais impedimentos técnicos para que os gestores que assumiram o comando das prefeituras em 2025 acessem o portal da NFS-e, mesmo nos casos em que o cadastro havia sido realizado com o CPF do gestor anterior.

A medida foi tomada pelo Comitê Gestor da NFS-e (CGNFS-e), após identificação de inconsistências no processo de transição de governo em centenas de municípios. A falha técnica vinha comprometendo a emissão das notas fiscais padronizadas exigidas pela legislação federal, especialmente após a publicação da Lei Complementar nº 214/2025, que estabeleceu a obrigatoriedade do padrão nacional a partir de janeiro de 2026.

Além de resolver um gargalo administrativo, a mudança assegura a continuidade das atividades fiscais municipais e evita prejuízos no cumprimento das exigências legais, incluindo o recebimento de transferências voluntárias da União, benefício condicionado à adesão e operação plena da NFS-e nacional.

A adaptação ao sistema requer planejamento. Municípios que ainda não se integraram devem concluir a adesão até outubro, prazo recomendado pela Receita Federal, a fim de garantir tempo hábil para testes e ajustes antes da obrigatoriedade plena.

O novo modelo da NFS-e também vem passando por adequações. A Receita Federal divulgou recentemente a Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 003/2025, que apresenta modificações no leiaute para incorporar informações ligadas ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributos previstos na reforma tributária.

A recomendação para os gestores é que verifiquem, junto às equipes técnicas municipais, se o município já está apto a operar no ambiente da NFS-e e se os dados cadastrais estão atualizados no sistema. Em caso de dificuldades, é possível buscar apoio técnico diretamente com a Receita Federal ou acessar materiais de orientação elaborados por entidades representativas.

Fontes: Receita Federal do Brasil, Comitê Gestor da NFS-e (CGNFS-e), Lei Complementar nº 214/2025, Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 003/2025, Confederação Nacional de Municípios (CNM).

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