A Secretaria do Tesouro Nacional (STN) publicou no Diário Oficial da União, em 15 de julho de 2025, a Portaria nº 1.541/2025 (às vezes referida como 1.514), que altera regras do Ranking da Qualidade da Informação Contábil e Fiscal no Siconfi, sistema de monitoramento dos dados financeiros de estados e municípios.
O ranking avalia a precisão dos dados em quatro dimensões: gestão da informação, contábil, fiscal e integração contábil-fiscal.
As novas determinações têm como foco aumentar a participação dos entes e reforçar a credibilidade dos dados prestados.
Novidades introduzidas
Consulta pública com prazo garantido
A fase de consulta pública, em que os entes analisam os resultados preliminares, agora deve ser encerrada com pelo menos 30 dias de antecedência em relação à divulgação oficial do ranking
Plano prévio de desempenho por dimensão
A STN pode liberar uma planilha preliminar com os resultados nas dimensões 2, 3 e 4, oferecendo aos municípios a chance de prever seu posicionamento e corrigir possíveis erros antes do resultado final
Regras mais rígidas para recursos
Contestações só serão aceitas durante a consulta pública. Após esse período, o silêncio será interpretado como concordância tácita, e não serão admitidos recursos depois da divulgação dos resultados oficiais
Por que isso importa para os Municípios
Essa reorganização no processo não é meramente formal. Gestores agora têm uma janela clara para revisar seus dados e contestar eventuais inconsistências, mas precisam estar atentos, pois não há segunda chance após a fase pública.
A CNM destaca que, com o formato, os municípios têm maior responsabilidade e oportunidade de garantir qualidade e transparência, fatores que influenciam avaliações externas e acesso a recursos
Importância do ranking
Lançado em 2019, o Ranking da Qualidade da Informação foi instituído para elevar o nível de confiabilidade das prestações contábeis dos entes federativos. Com cerca de 180 verificações, o sistema já identifica avanços consistentes na qualidade dos dados ano a ano
Em prática: o que os gestores devem fazer agora
- Acompanhar o cronograma da STN e garantir que a consulta pública seja monitorada com atenção.
- Analisar a planilha preliminar, caso seja disponibilizada.
- Apresentar contestações imediatamente, se identificar erros ou divergências.
- Reforçar controles internos, de modo a evitar inconsistências que prejudiquem a classificação e o acesso a recursos federais.
A íntegra da portaria pode ser encontrada no Diário Oficial de 15/07/2025. Para municipalidades e entidades de controle, essa atualização representa não apenas aperfeiçoamento técnico, mas também avanço no compromisso com a transparência fiscal.
Fontes consultadas:
CNM, Serviços e Informações do Brasil, Blog do Brito, Libertas, Conam Tesouro Transparente, Diário Oficial da União (Portaria STN nº 1.541/2025)