Receita Federal define regras e prazos para entrega da DITR 2025

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A Receita Federal publicou nesta segunda-feira (21), no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa RFB nº 2.273/2025, que estabelece as regras para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2025. O prazo para envio da declaração será de 11 de agosto a 30 de setembro.

A obrigatoriedade abrange pessoas físicas ou jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóvel rural, inclusive condôminos e compossuidores. Também devem declarar os contribuintes que perderam a posse ou o direito de propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, assim como inventariantes, cônjuges ou herdeiros de espólio. Estão dispensadas apenas as pessoas que possuírem imóveis classificados como imunes ou isentos.

O envio da declaração deve ser realizado por meio do Programa Gerador da DITR 2025 ou pela plataforma digital Minhas Declarações do ITR, disponível no portal Gov.br. O imposto poderá ser pago em até quatro quotas mensais, desde que cada uma não seja inferior a R$ 50,00. Caso o valor total seja inferior a R$ 100,00, o pagamento deve ser feito em quota única, com vencimento em 30 de setembro.

A Receita também orienta que o recolhimento do tributo pode ser feito por meio de Darf, transferência bancária ou Pix, utilizando o QR code gerado pelo sistema. Quem não entregar a DITR no prazo está sujeito a multa mínima de R$ 50,00, com acréscimo de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculado sobre o valor do imposto devido.

Prefeituras conveniadas ao ITR devem reforçar divulgação

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) reforça a importância de os entes locais, especialmente os conveniados à Receita para a fiscalização e arrecadação do ITR, ampliarem a divulgação do prazo de entrega da DITR. A medida visa estimular a regularização fiscal dos contribuintes e aumentar a arrecadação municipal. Atualmente, mais de 5 mil prefeituras possuem convênio com a Receita Federal para fiscalizar o ITR em seus territórios, conforme dados do órgão.

Em caso de erro ou omissão de informações, o contribuinte poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que não tenha ocorrido lançamento de ofício pela Receita.

Para mais informações, acesse a Instrução Normativa RFB nº 2.273/2025 no portal da Receita Federal ou consulte profissionais especializados em contabilidade rural.

 

Fontes:

Receita Federal do Brasil. Instrução Normativa RFB nº 2.273/2025. Publicada no Diário Oficial da União, edição de 21 de julho de 2025.

Portal Gov.br – “Minhas Declarações do ITR”.

Confederação Nacional de Municípios (CNM) – Agência CNM de Notícias.

Portal da Receita Federal: www.gov.br/receitafederal

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