A partir de 1º de janeiro de 2026, os municípios brasileiros que não estiverem integrados ao padrão nacional da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) poderão ser impedidos de receber transferências voluntárias da União. A obrigatoriedade está prevista no artigo 62, parágrafo 7º, da Lei Complementar nº 214/2025, que regulamenta parte da Reforma Tributária aprovada no Congresso Nacional.
A medida busca padronizar a emissão de documentos fiscais em todo o país, eliminando o atual cenário em que mais de 5.500 municípios utilizam sistemas próprios e legislações distintas para a NFS-e. A Receita Federal, responsável pela implementação do novo padrão, disponibilizou gratuitamente um emissor nacional com módulos como cadastro de contribuintes, painel administrativo e sistema de apuração fiscal, acessível inclusive para prefeituras com menor capacidade técnica.
A adoção da NFS-e Nacional visa a facilitar o cumprimento das obrigações acessórias pelos prestadores de serviço, reduzir custos operacionais e melhorar a fiscalização por parte dos entes municipais. Segundo nota técnica da Confederação Nacional de Municípios (CNM), a padronização também será essencial para a definição do local do fato gerador do imposto sobre serviços, tema central no novo modelo de arrecadação previsto na Reforma Tributária.
Ainda de acordo com a CNM, para se adequar, o município deve firmar convênio com a Receita Federal, parametrizar suas regras locais no novo ambiente digital e capacitar as equipes envolvidas na fiscalização e arrecadação. O passo a passo para adesão está disponível na Nota Técnica CNM nº 25/2022. Municípios que não fizerem essa transição até o fim de 2025 ficarão em situação irregular e poderão sofrer restrições no recebimento de recursos da União, como convênios, transferências voluntárias e repasses vinculados a programas federais.
A Receita Federal orienta que dúvidas sobre o novo sistema sejam encaminhadas aos canais oficiais de atendimento: atendimento.nfs-e@rfb.gov.br e municipios.nfs-e@rfb.gov.br. Também estão disponíveis vídeos tutoriais, webinários técnicos e publicações nas plataformas digitais da Receita e de entidades municipalistas como a CNM.
Fontes:
Receita Federal do Brasil: https://www.gov.br/receitafederal
Confederação Nacional de Municípios (CNM) Nota Técnica nº 25/2022
Lei Complementar nº 214/2025 Diário Oficial da União
Portal da NFS-e Nacional: https://www.nfse.gov.br

