O Tribunal de Contas da União (TCU) publicou novos entendimentos sobre a aplicação da Lei nº 14.133/2021, trazendo orientações relevantes para a fase de habilitação técnica e econômico-financeira em licitações públicas. As decisões, aprovadas pelo Plenário, visam assegurar maior objetividade e segurança jurídica nos certames realizados por órgãos e entidades da Administração Pública.
Um dos pontos abordados refere-se à regularidade da exigência de certificação ISO como critério de habilitação técnica, com fundamento no art. 17, §6º, inciso III, da nova Lei de Licitações. Para o TCU, a exigência é legítima quando relacionada à demonstração da capacidade operacional do licitante, considerando a integração entre o corpo técnico, a experiência da empresa e seus meios de produção. O entendimento foi reforçado com base no art. 67, caput e inciso III, da mesma norma legal.
Além disso, o Tribunal se posicionou sobre o cálculo do índice mínimo de capital circulante líquido (CCL) exigido para a qualificação econômico-financeira em contratações de serviços continuados. De acordo com o Acórdão, o percentual de 16,66% previsto no Anexo VII-A da Instrução Normativa SEGES-MPDG nº 5/2017 deve ser aplicado sobre o valor estimado da contratação para um período de doze meses, independentemente da duração contratual total. A adoção de critério distinto pode representar risco de restrição à competitividade ou direcionamento indevido do certame.
As decisões têm caráter orientativo e visam uniformizar a interpretação da legislação entre os gestores públicos e comissões de licitação, além de resguardar a legalidade e a eficiência dos processos de contratação.
O informativo completo pode ser consultado no portal oficial do TCU: https://ir.tcu.gov.br/asr
Fontes:
Tribunal de Contas da União (TCU). Publicações institucionais – 11 de junho de 2025.
Lei nº 14.133/2021 – Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
Instrução Normativa SEGES-MPDG nº 5/2017.
Instrução Normativa SEGES-ME nº 98/2022.