Prazo para pagamento do DAS de abril é prorrogado até 28 de maio, decide Comitê Gestor do Simples Nacional

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O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) prorrogou, por meio da Resolução nº 179/2025, o prazo para pagamento dos tributos apurados no regime do Simples Nacional, referentes ao período de apuração de abril de 2025. A nova data-limite para quitação do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) é 28 de maio. A medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) na última quinta-feira, 23 de maio.

A decisão foi motivada por uma indisponibilidade momentânea no sistema de emissão do DAS, que comprometeu a capacidade de muitos contribuintes regularizarem suas obrigações tributárias dentro do prazo original. A prorrogação alcança tanto microempresas e empresas de pequeno porte, como também os Microempreendedores Individuais (MEI) optantes pelo Simei.

Além da postergação do pagamento, a Resolução também estendeu o prazo para envio das informações relativas ao Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D). A nova data para transmissão dos dados segue a mesma do pagamento, conforme disposto no artigo 38 da Resolução CGSN nº 140/2018.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destacou a importância da medida, mas alertou que a prorrogação não confere ao contribuinte o direito à restituição ou compensação de valores que, eventualmente, já tenham sido recolhidos antes da publicação da norma. A entidade orienta os gestores municipais a divulgarem amplamente o novo prazo, garantindo que os contribuintes locais possam se adequar.

O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado, criado para simplificar o pagamento de tributos para micro e pequenas empresas, representando um dos principais instrumentos de incentivo ao empreendedorismo no país. De acordo com dados do Sebrae, mais de 21 milhões de negócios estão enquadrados atualmente nesse regime.

Gestores públicos e contribuintes podem consultar o conteúdo integral da Resolução CGSN nº 179/2025 no Portal do Simples Nacional ou no site oficial da Receita Federal do Brasil.

Fonte: Confederação Nacional de Municípios (CNM)

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