O mês de abril marca uma das entregas mais relevantes para a gestão fiscal dos municípios brasileiros: a Declaração de Contas Anuais (DCA) deve ser enviada à Secretaria do Tesouro Nacional (STN) até o dia 30 de abril de 2025. O alerta é válido para todos os entes federativos que desejam manter a regularidade fiscal e a transparência na prestação de contas públicas.
A DCA reúne dados contábeis, orçamentários e fiscais da administração pública municipal e é essencial para que a STN consolide as contas públicas nacionais, além de alimentar o Ranking da Qualidade da Informação Contábil e Fiscal, que avalia a qualidade das informações prestadas por estados e municípios.
Apoio técnico aos contadores públicos
Como forma de orientar os profissionais contábeis municipais, a STN disponibilizou uma planilha de mapeamento da DCA, referente ao exercício de 2024. O material serve como um roteiro técnico detalhado das informações que devem constar na declaração, com base no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP).
Entre os dados exigidos, estão:
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Execução orçamentária e financeira;
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Situação patrimonial;
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Dívida ativa;
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Operações de crédito;
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Receitas e despesas detalhadas por fonte e categoria.
O cumprimento do envio da DCA atende ao artigo 51 da Lei Complementar nº 101/2000, a conhecida Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que estabelece normas de finanças públicas voltadas à responsabilidade na gestão fiscal.
Transparência e regularidade em jogo
Não enviar a DCA dentro do prazo pode gerar consequências sérias ao município, como a suspensão de transferências voluntárias da União e a impossibilidade de celebrar convênios. Por isso, é fundamental que os gestores e suas equipes estejam atentos não apenas à data limite, mas à qualidade das informações prestadas.
Este é um compromisso com a boa governança, a integridade na gestão pública e o respeito aos princípios da administração pública.
Acesse a planilha oficial para preenchimento da DCA – exercício 2024 clicando aqui.
Fonte: Agência CNM de Notícias / Secretaria do Tesouro Nacional – Siconfi