Os Municípios brasileiros têm até o dia 30 de abril deste ano para preencher e enviar a Declaração Anual sobre a gestão de resíduos sólidos por meio do Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (Sinir). Esta exigência está prevista na Portaria do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) 412/2019, que regulamenta o Sistema e estabelece que as informações devem ser reportadas com base no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro do ano anterior.
De acordo com dados do Sinir, apenas 16% dos Municípios enviaram suas informações em 2024, evidenciando a baixa adesão ao Sistema. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que o não preenchimento da declaração pode configurar descumprimento da legislação, além de impedir o acesso dos Municípios a recursos federais importantes para a gestão de resíduos sólidos. Dentre os recursos disponíveis estão programas como o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), Funasa e financiamentos destinados a melhorias na infraestrutura de resíduos sólidos.
A CNM destaca que a baixa adesão ao Sinir reflete os desafios enfrentados pelos Municípios, como a falta de capacitação técnica para o preenchimento das informações, a escassez de apoio federal e limitações na interface do sistema. A Confederação defende que é urgente o aprimoramento e simplificação do Sinir para garantir que a operacionalização do sistema seja mais funcional e acessível, possibilitando que os Municípios cumpram suas obrigações legais com maior facilidade.
O Sinir é um dos principais instrumentos da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), estabelecida pela Lei 12.305/2012. O Sistema tem como objetivo a coleta, sistematização e monitoramento de dados sobre a gestão de resíduos sólidos nos Estados, Distrito Federal e Municípios. Além de ser uma obrigação legal, o envio das informações permite que os gestores acompanhem a regularidade de seus Municípios perante a legislação, além de obter um diagnóstico atualizado da gestão de resíduos sólidos.
O Decreto 10.936/2022, que regulamenta a PNRS, também determina em seu artigo 84 que a disponibilização das informações no Sinir é condição para que os Municípios possam acessar recursos federais destinados a empreendimentos, equipamentos e serviços voltados para a gestão de resíduos sólidos.
Informações que devem ser reportadas ao SINIR
Para preencher a declaração, os Municípios devem acessar o site do Sinir, fazer login no sistema com o usuário e senha dos gestores municipais responsáveis. Caso o gestor não tenha essas informações, é possível solicitá-las por meio da opção “primeiro acesso”.
A declaração deve incluir dados como a origem e quantidade de resíduos sólidos gerados no Município, a caracterização dos resíduos e suas formas de destinação e disposição final, a infraestrutura disponível (como aterros sanitários e sistemas compartilhados por meio de consórcios públicos), os custos da limpeza urbana e da coleta seletiva, além da geração de emprego e renda associada ao setor. Também devem ser informados dados sobre passivos ambientais, como contaminação, por exemplo.
Para os gestores que não têm experiência com o sistema, é recomendável que acessem o manual do usuário disponível no portal do Sinir.
A CNM reforça que a obrigatoriedade do envio das informações está prevista no artigo 12 da PNRS, que determina que Estados, Distrito Federal e Municípios devem repassar os dados ao órgão federal responsável pelo Sinir dentro dos prazos e formatos estabelecidos. A atualização anual dos dados não só assegura o cumprimento das obrigações legais, mas também permite que os gestores acompanhem a situação da gestão de resíduos sólidos em seus Municípios e adotem medidas mais eficazes para o manejo desses resíduos.
Fonte: Agência CNM de Notícias
Por Édila Rabelo