O Supremo Tribunal Federal (STF) deverá analisar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7779, que questiona a isenção do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) para a aquisição de veículos por pessoas com deficiência. A ação, apresentada em fevereiro deste ano, contesta as regras da Lei Complementar 214/2025, que restringiram o benefício apenas a pessoas cuja deficiência comprometa a segurança na condução do veículo.
Impacto nos Municípios
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que uma possível ampliação da isenção pode reduzir a arrecadação municipal, já que o IBS é devido ao domicílio do comprador do veículo. Caso o STF decida a favor da ADI, os municípios poderão perder receitas significativas, o que pode levar a ajustes na alíquota do imposto para compensação.
O que está em jogo?
A ação argumenta que a nova regra excluiu grupos anteriormente beneficiados, como autistas leves e pessoas com deficiência intelectual ou motora sem impacto na condução do veículo. Além disso, a norma retirou a possibilidade de isenção para veículos adquiridos por representantes legais para transporte de pessoas com deficiência, algo que era permitido pelo Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) antes da reforma tributária.
O julgamento no STF
A ADI 7779 foi distribuída ao ministro Alexandre de Moraes, que analisará o pedido antes que o plenário do STF tome uma decisão. Enquanto isso, municípios e entidades de defesa dos direitos das pessoas com deficiência acompanham o desdobramento do caso, que pode redefinir o alcance da isenção tributária e seus impactos financeiros.
Fontes: Supremo Tribunal Federal (STF), Confederação Nacional de Municípios (CNM), Lei Complementar 214/2025
Por Édila Rabelo