Os novos gestores municipais têm uma responsabilidade urgente: garantir o cadastro no Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde (SIOPS). Este procedimento, obrigatório para todos os prefeitos, é essencial para o envio dos relatórios de receitas e despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde (ASPS). O prazo para a transmissão dos dados referentes ao 6º bimestre de 2024 — ou seja, o último bimestre do ano passado — é até 30 de janeiro.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta para a importância de regularizar essa situação o quanto antes, pois os prefeitos que não transmitirem os dados dentro do prazo poderão enfrentar sérias penalidades. A principal consequência será a suspensão das transferências voluntárias ou o bloqueio de transferências constitucionais a partir de 2 de março, incluindo o Fundo de Participação dos Municípios (FPM), o que pode prejudicar o funcionamento das finanças municipais.
Quem Está Obrigado a Se Cadastrar?
Enquanto os prefeitos reeleitos já têm seus dados registrados no sistema, os novos prefeitos precisam realizar o cadastro de forma independente. A CNM lembra que, anteriormente, o Departamento de Economia e Desenvolvimento em Saúde (Desid/Sectics/MS) realizava o pré-cadastro automático dos prefeitos eleitos, utilizando informações da base de dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Contudo, devido à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), os dados pessoais agora precisam ser informados diretamente pelos prefeitos, o que impede o cadastramento automático.
Passo a Passo para Regularizar o Cadastro no SIOPS
Para garantir que o cadastro no SIOPS seja realizado corretamente, os prefeitos eleitos devem seguir estas orientações:
- Enviar um e-mail para siops@saude.gov.br com o assunto “Atualização cadastral de Prefeitos no SIOPS”.
- Incluir as seguintes informações no e-mail:
- Município/UF
- Nome completo
- CPF
- Contato telefônico
- Termo ou ata de posse/diploma
Após o envio, o gestor municipal receberá um e-mail de confirmação com todas as instruções necessárias para completar o processo.
Consequências do Não Cumprimento
Além de perder o prazo para o envio dos dados, o não cumprimento das obrigações legais pode resultar na retenção de recursos importantes para a saúde municipal. A CNM destaca que o não cumprimento do percentual mínimo de aplicação em saúde, como estabelecido pela Lei Complementar 141/2012 e o Decreto 7.827/2012, também pode comprometer a regularidade dos repasses financeiros, impactando diretamente os serviços à população.
Dúvidas? Conte com o Suporte do Ministério da Saúde
Para mais informações e orientações, os prefeitos podem entrar em contato com o Ministério da Saúde através dos seguintes canais:
- E-mail: siops@saude.gov.br
- Telefones: (61) 3315-3173/3204/2823/2901
Não deixe para última hora: Regularizar o cadastro no SIOPS é essencial para garantir a continuidade da gestão eficiente e a liberação dos recursos para a saúde municipal. Evite penalidades e faça o seu cadastro agora!
Fonte: Confederação Nacional de Municípios (CNM).
Foto: CNM
Por: Édila Rabelo