Gestão Municipal: Prazos e Procedimentos para o Envio de Dados ao Siconfi e TCE-MA

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A transparência e a prestação de contas são pilares essenciais para uma gestão municipal eficiente e alinhada às exigências legais. Nesse contexto, é fundamental que os gestores municipais cumpram os prazos para o envio de informações financeiras, orçamentárias e patrimoniais ao Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi) e ao Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA).

Entrega de Arquivos Contábeis e Fiscais

Os municípios devem garantir a entrega tempestiva dos seguintes documentos:

  • Arquivos de dados da gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos e entidades municipais referentes ao 6º bimestre do exercício anterior.
  • Arquivos do processamento das folhas de pagamento, também relativos ao 6º bimestre do exercício anterior.

Relatórios Obrigatórios

Os relatórios de execução orçamentária e fiscal também precisam ser inseridos no Siconfi:

  • Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) do 6º bimestre do exercício anterior.
  • Relatório de Gestão Fiscal (RGF) referente ao 3º quadrimestre do exercício anterior.

Vale destacar que tanto o RREO quanto o RGF serão considerados oficialmente enviados ao TCE-MA apenas quando as declarações forem devidamente homologadas no Siconfi.

Importância da Regularidade no Envio

O cumprimento desses prazos evita penalidades para os gestores e garante que os municípios mantenham a regularidade fiscal. Além disso, a transparência na gestão pública fortalece a confiabilidade das contas municipais, possibilitando um planejamento mais eficiente e responsável.

A adoção de boas práticas na administração pública contribui para uma gestão mais eficiente e alinhada às normas de controle e fiscalização, garantindo melhores condições para o desenvolvimento municipal.

Fonte: TCE-MA

foto: Assomasul

Por Édila Rabelo

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