Gestores Municipais Ganham Mais Tempo para Responder sobre a Retomada de Obras

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Os gestores municipais que manifestaram interesse na retomada de obras inacabadas ganharam um prazo estendido para responder às diligências técnicas adicionais solicitadas pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Essa alteração foi oficializada pela Portaria 62/2025, que busca acelerar a resolução de mais de 1.400 obras em andamento no Brasil. Desde o início do Pacto de Retomada de Obras, apenas 271 foram concluídas.

A nova data limite para envio das informações necessárias é 28 de fevereiro de 2025, requisito essencial para que os empreendimentos avancem. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que é fundamental resolver com urgência as pendências junto ao FNDE, sob pena de cancelamento definitivo das obras e devolução dos recursos recebidos, corrigidos.

Porém, a CNM enfatiza a necessidade de uma análise criteriosa por parte dos gestores municipais. Antes de dar prosseguimento às obras, é imprescindível avaliar:

  • As condições financeiras do Município: certificar-se de que os recursos locais são suficientes para completar a obra no prazo estipulado.
  • A real necessidade da obra: considerar o impacto social e a relevância da conclusão para a população.

Vale lembrar que, mesmo com o ajuste dos valores a serem repassados pelo governo federal, o montante ainda pode ser insuficiente para a conclusão de muitos dos empreendimentos. Assim, os gestores têm dois anos, prorrogáveis por mais dois, para finalizar os projetos dentro das regras do pacto.

É importante que as equipes municipais se mobilizem para evitar a paralisação definitiva dessas obras e o comprometimento dos recursos já investidos.

Fonte: Agência CNM de Notícias

Foto: One cursos

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