Prorrogado o prazo para os municípios encaminharem informações para o Sinisa

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A Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental do Ministério das Cidades faz um alerta aos gestores dos municípios sobre o prazo para preenchimento da primeira coleta de dados do Sistema Nacional de Informações em Saneamento Básico (Sinisa) que termina no dia 13 de setembro. O não fornecimento de informações atualizadas pode impedir o acesso aos recursos federais.

Segundo o comunicado emitido pela secretaria, o Sinisa estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico e precisa de uma série de informações para melhor mapear o cenário no país.

Portanto, devem ser inseridos dados atualizados em módulos implementados no sistema: abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, drenagem e manejo das águas pluviais urbanas e gestão municipal. Os dados do Sinisa são coletados anualmente junto aos titulares e aos prestadores de serviços de saneamento básico seguindo o cronograma de coleta de cada componente. ​

Desde 1995, o SNIS tem coletado dados acerca da prestação dos serviços de saneamento básico no Brasil, evoluindo a cada ano tanto em tecnologia quanto em abrangência dos componentes coletados. Em 2023, o SNIS encerrou suas atividades com informações da prestação dos serviços de todos os componentes do saneamento básico e a partir de 2024, o SINISA entra em atividade como o Sistema Nacional de Informações em Saneamento Básico, atendendo ao disposto na Lei de Saneamento Básico (Lei nº 11.445/2007), atualizada pelo Novo Marco Regulatório do Saneamento (Lei nº 14.026/2020).

Os dados do SINISA serão coletados anualmente junto aos titulares e aos prestadores de serviços de saneamento básico seguindo o cronograma de coleta de cada componente.

Com informações da Assessoria Especial de Comunicação Social do Ministério das Cidades

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