Instrução Normativa do TCE regulamenta uso de sistemas eletrônicos de contratações públicas via plataformas de pregão eletrônico

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O Tribunal de Contas do Estado (TCE) emitiu a Instrução Normativa n° 79, que regulamenta a utilização de sistemas eletrônicos de contratações públicas fornecidos por pessoa jurídica de direito privado, entre outras providências relativas à aquisição de bens e serviços pelos fiscalizados da instituição.

O instrumento normativo estabelece que as licitações e contratações públicas poderão ser realizadas por meio de sistema eletrônico fornecido por pessoa jurídica de direito privado, na forma de regulamento próprio do órgão ou entidade da Administração Pública, reservada a opção de que trata o art. 187 da Lei nº 14.133 (Nova Lei de Licitações e Contratos), de 1º de abril de 2021, respeitados os princípios da licitação.

De acordo com a Instrução Normativa o emprego de sistema eletrônico de contratações públicas deve sempre visar o atingimento dos objetivos do processo licitatório, definidos na Lei nº 14.133, entre os quais se encontram assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto; assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição; evitar contratações com sobrepreço ou com preços manifestamente inexequíveis e superfaturamento na execução dos contratos e incentivar a inovação e o desenvolvimento nacional sustentável.

A normatização do uso de sistemas eletrônicos de contratações públicas deve contribuir para que o processo de aquisição de bens e serviços pelos fiscalizados do TCE maior celeridade e tenha o seu grau de competitividade ampliado, possibilitando a eventual redução dos custos das compras realizas e atendendo aos princípios que regem esta esfera da administração pública.

Para a conselheira Flávia Gonzalez Leite, presidente da Comissão de Transformação Digital e Inovação Tecnológica e Jurídica, a aprovação da Instrução Normativa representa um importante avanço, resultante, em boa parte, do trabalho em parceria de Rede de Controle do MA, a partir da Nota Técnica CGU n. 2556/2023/MA. “As contratações públicas são um instrumento fundamental na viabilização das políticas públicas. O volume de dinheiro público nelas envolvido impõe que o controle externo atue de forma ágil e criteriosa, para que a legislação seja obedecida. A IN 79 contribui para que sejamos ainda mais eficazes nesse campo”, destaca.

Clique no link a seguir para acessar a íntegra da Instrução Normativa TCE n° 792024:

https://app.tcema.tc.br/diario/publicacao/pdf/9073

 

Com informações do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão

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