STF decide que nova Lei de Improbidade não retroage para casos finalizados, mas vale para casos em andamento

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Em votação na última quinta-feira, 16 de agosto, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 7 votos a 4, que a nova Lei de Improbidade (Lei 14.230/2021) não retroage para casos finalizados, onde, portanto, não há mais recurso. Para processos em andamento na Justiça, a Corte entende que a norma deve ser aplicada. Em 2021, a legislação foi alterada, exigindo o dolo, ou seja, a intenção do ato para configurar improbidade administrativa.

Os ministros julgaram o Recurso ​Extraordinário com Agravo (ARE) 843989, que discute a retroatividade das alterações na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992) inseridas pela Lei 14.230/2021 aos atos de improbidade culposos (sem intenção) e aos prazos de prescrição.

Com a decisão do STF, agentes condenados em casos concluídos, sem recursos possíveis, não poderão se beneficiar da alteração na Lei. Os casos ainda em andamento, com chance de recurso, poderão ser revistos, com a análise dos processos individualmente.

O Plenário definiu ainda que os novos prazos de prescrição não serão aplicados de forma retroativa.

Acesse a Nota Técnica 39/2021 da CNM sobre Orientações quanto às alterações na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992)

Com informações de Agência CNM de Notícias, G1 e STF

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