A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta os gestores municipais quanto ao prazo para habilitar o Município para o cálculo do Valor Anual Total por Aluno (VAAT) do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) de 2025. Isso porque, uma lista divulgada pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) informa que 424 Entes federativos Estaduais e Municipais ainda estão inabilitados à complementação VAAT.
A entidade reforça para que os gestores não deixem a transmissão dos dados fiscais e contábeis nos sistemas de última hora, sob o risco de o gestor não conseguir cumprir o prazo estabelecido em Lei Federal em relação à habilitação ao cálculo do VAAT para o Fundeb 2024. A CNM lembra que a habilitação ao cálculo do VAAT deve ocorrer com a transmissão ou a retificação das informações da matriz de saldos contábeis de 2023, por meio do Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi), da Secretaria do Tesouro Nacional (STN).
Além disso, os gestores precisam fazer a transmissão dos dados do ano de 2023 ao Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope), do FNDE. A habilitação do Município constitui apenas pré-requisito para o cálculo do VAAT de cada Ente federado, ou seja, ela não é garantia de recebimento da Complementação-VAAT pelo Ente local. Os recursos da complementação-VAAT somente serão recebidos quando o VAAT do Município for menor do que o VAAT-MIN definido nacionalmente.
Confira a lista preliminar de Municípios inabilitados divulgada pelo FNDE
Com informações da Agência CNM de Notícias