Por meio de ofício, o presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Paulo Ziulkoski, encaminhou petição ao ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), onde solicitou a não homologação do acordo proposto pelo Governo Federal que trata da judicialização de medicamentos registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), mas não incorporados pelo Sistema Único de Saúde (SUS). O acordo foi firmado entre o Ministério da Saúde e os Conselhos de Secretários Estaduais e Municipais no Recurso Extraordinário 1.366.243/SC, Tema 1.234, mas não teve a participação direta dos Municípios, por meio da representação da CNM.
O acordo prevê serem de competência da Justiça Federal ações judiciais envolvendo medicamentos cujo custo anual unitário seja igual ou superior a 210 salários mínimos, bancados integralmente pela União. Por sua vez, os remédios de custo entre sete e 210 salários mínimos ficariam sob a jurisdição da Justiça Estadual, financiados 65% pela União e 35% pelos Estados. Os casos inferiores a sete salários mínimos seriam exclusivamente de responsabilidade dos Estados. A Confederação avalia no documento que o acordo proposto pode onerar ainda mais a administração municipal, visto que na Comissão Intergestora Bipartite seria definida a participação dos Municípios nos 35% e nos sete salários mínimos.
Nesse contexto, a CNM defende que as ações judiciais envolvendo medicamentos não incorporados pelo SUS devam todas ficarem sob a competência da Justiça Estadual, por ter maior capilaridade para os munícipes, mas sem qualquer participação financeira dos Municípios. Na petição, a CNM solicitou ao ministro que fosse elaborada uma nova minuta com a participação direta dos prefeitos, uma vez que as deliberações dos conselhos de secretários “nem sempre correspondem à real capacidade de planejamento do erário do ente local”.
Fonte de recursos
A CNM argumenta que, além de abrir margem para mais judicialização, “a falta de uma definição clara sobre a fonte de recursos, a forma de custeio e de ressarcimento e a não participação dos Municípios no custeio das demandas de medicamentos não incorporados deverá ser explicitada e garantida”, conforme destaca, no documento, o desembargador aposentado Martin Schulze, contratado para representar a CNM neste Recurso Extraordinário, alertando para o fato de que, em 2023, 58% das despesas de saúde foram pagas pelos Municípios com recursos próprios.
Estudo
Um estudo encaminhado pela CNM ao ministro do STF aponta que 98% dos Municípios do país não receberam ressarcimento da União em processos judiciais. O montante que deveria ser repassado aos Entes locais é de cerca de R$ 2,2 bilhões nos últimos dez anos. A preocupação é de que o acordo acabe se tornando oneroso para os Municípios.
Com informações da Agência CNM de Notícias