Os dados de produção das equipes de saúde em Atenção Primária à Saúde devem constar no Sistema de Informação da Atenção Básica (Sisab) até o décimo dia útil de cada mês. A norma aos municípios está prevista na Portaria nº 4, de 28 de janeiro de 2021.
O Ministério da Saúde enfatiza atenção dos gestores às datas-limites, pois os repasses federais, feitos regularmente aos municípios brasileiros, operam a partir do envio de dados de produção das equipes. Atualizar as informações permite qualificar a gestão dos dados e o processo de trabalho das equipes, servindo como subsídio para políticas públicas.
O Sisab é o sistema de informação da Atenção Básica, que concentra os dados dos municípios para fins de financiamento e de adesão aos programas e estratégias da Política Nacional de Atenção Básica (PNAB). O sistema integra a Estratégia e-SUS APS, permitindo a melhoria das condições de infraestrutura e o aperfeiçoamento dos processos de trabalho na APS, assim como o monitoramento de informações relacionadas à situação sanitária e de saúde da população do território nacional.
Confira, abaixo, o calendário 2024:
Competência de atendimento
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Datas de início e fechamento da competência
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Data limite para o envio dos dados ao Sisab
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dez/23
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01/12/2023 até 31/12/2023
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15/01/2024
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jan/24
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01/01/2024 até 31/01/2024
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19/02/2024
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fev/24
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01/02/2024 até 29/02/2024
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14/03/2024
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mar/24
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01/03/2024 até 31/03/2024
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12/04/2024
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abr/24
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01/04/2024 até 30/04/2024
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15/05/2024
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mai/24
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01/05/2024 até 31/05/2024
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14/06/2024
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jun/24
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01/06/2024 até 30/06/2024
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12/07/2024
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jul/24
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01/07/2024 até 31/07/2024
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14/08/2024
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ago/24
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01/08/2024 até 31/08/2024
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13/09/2024
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set/24
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01/09/2024 até 30/09/2024
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14/10/2024
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out/24
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01/10/2024 até 31/10/2024
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14/11/2024
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nov/24
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01/11/2024 até 30/11/2024
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13/12/2024
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dez/24
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01/12/2024 até 31/12/2024
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15/01/2025
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Com informações do Ministerio da Saúde.