Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) determinaram a criação de programa de renda básica de cidadania a partir de 2022 para mitigar desigualdades socioeconômicas do país. A política pública deve atender brasileiro ou estrangeiros residentes há pelo menos cinco anos no Brasil em situação de extrema pobreza e pobreza com renda per capita inferior a R$ 89 e R$ 178.
A decisão foi tomada pelo STF durante a sessão virtual do dia 26 de abril, ao julgar parcialmente procedente o Mandado de Injunção (MI) 7300. Foi reconhecido que houve omissão na regulamentação do benefício previsto na Lei 10.835/2004. Instituído em 2005, a renda básica de cidadania concede direito a um benefício monetário a todos os brasileiros e estrangeiros residentes no país, não importando sua condição socioeconômica.
O mandado de injunção foi impetrado pela Defensoria Pública da União (DPU) em favor de um cidadão em situação de rua, desempregado, com deficiência intelectual moderada que alegou falta de recursos para manutenção de existência digna. Beneficiário do Programa Bolsa Família, o cidadão requereu o benefício de prestação continuada destinado a pessoas com deficiência, sem sucesso.
A DPU apontou omissão na regulamentação do programa, e solicitou a fixação do valor da renda básica em um salário mínimo mensal, até que a lei seja regulamentada. A decisão determina ao Poder Executivo adotar todas as medidas para a implementação do benefício, inclusive mediante alteração do Plano Plurianual (PPA) e da previsão da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2022.
Público alvo
O ministro Gilmar Mendes mencionou dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) que indicam, aproximadamente, 9 milhões de pessoas em situação de extrema pobreza, com renda per capita inferior a R$ 89, e 16 milhões de brasileiros em condição de pobreza, com renda per capita inferior a R$ 178. Segundo ele, o texto regulamentador deve retirar a expressão “não importando sua condição socioeconômica” expressa na lei para contemplar quem, efetivamente, depende de auxílio estatal.
O ministro apelou aos poderes Legislativo e Executivo para que adotem medidas administrativas e legislativas necessárias para atualização dos valores dos benefícios básicos e variáveis do Programa Bolsa Família e aprimorem os programas sociais de transferência de renda atualmente em vigor, conciliando-os e unificando-os, se possível.
Da Agência CNM de Notícias, com informações do STF