A Portaria GM/MS 960, publicada no Diário Oficial da União em 18 de julho de 2023, instituiu o pagamento por desempenho da Saúde Bucal na Atenção Primária à Saúde (APS) do Sistema Único de Saúde (SUS). O foco é incentivar a melhoria da qualidade dos serviços prestados pelas equipes de Saúde Bucal (eSB) modalidade I e II, que possuam carga horária de 40 horas semanais e estejam vinculadas às equipes da Estratégia Saúde da Família (eSF).
A avaliação será feita por quadrimestre, com indicadores estratégicos e ampliados, como cobertura de primeira consulta odontológica programada, proporção de gestantes atendidas, atendimentos domiciliares e satisfação do usuário.
Em 2023, o pagamento por desempenho terá uma fase de adaptação. Nos meses de julho e agosto, todas as eSBs receberão um valor fixo de R$ 900 mensais. No último quadrimestre do ano, o pagamento será de acordo com os resultados dos indicadores dos meses anteriores, garantido o valor mínimo de R$ 900, independentemente do alcance nesse período.
A partir de janeiro de 2024, o pagamento por desempenho das eSBs ocorrerá exclusivamente com base no alcance dos resultados do quadrimestre anterior. A medida está estabelecida na Portaria de Consolidação GM/MS 6/2017.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) recomenda aos gestores municipais que acompanhem de perto as orientações contidas na portaria, buscando o aprimoramento dos serviços de saúde bucal prestados à população e o cumprimento dos indicadores propostos. A avaliação dos resultados será disponibilizada no endereço eletrônico do Ministério da Saúde referente à APS.
Com informações da Agência CNM de Notícias.

