TCE-MA decide prescrição de processos com mais de 5 anos

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Na última sexta feira (5) o Tribunal de Contas o Estado (TCE-MA) publicou a Resolução de nº 383/2023 que regulamenta no âmbito desta corte de contas a prescrição das pretensões punitivas e de ressarcimento. A medida é válida para processos que deem entrada no TCE e não tenham suas respectivas definições no prazo de 5 anos correntes.

Texto da Resolução 383/2023 do TCE-MA

Segundo o advogado Josivaldo Lopes, “A medida é baseada em decisões de colegiados superiores, como o STF, a Lei Federal 9873/99 e visa proporcionar ainda, maior celeridade e transparência na analise e julgamento de jurisdicionados do Tribunal”.

O advogado orienta ainda que “…os gestores maranhenses, busquem auxilio de suas assessorias contábeis, jurídicas e de de profissionais capacitados para que possam analisar seus respectivos processos e buscar esclarecimentos” diante da nova medida publicada pelo Tribunal de Contas.

Comunicação Josivaldo Lopes

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