O Tribunal de Contas da União (TCU) analisou denúncia sobre indícios de irregularidades na Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), relacionadas à regulação do setor de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros (Trip), de acordo com as competências da ANTT (art. 24, IV, da Lei 10.233/2001).
Na última quarta-feira (15/2), o TCU decidiu revogar sua medida liminar (Acórdão 559/2021-Plenário), emitida há quase dois anos (17/3/2021), a qual determinava à agência reguladora que se abstivesse de outorgar novos mercados e novas autorizações para o setor de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros.
“Pode-se dizer que a medida acautelatória do TCU cumpriu o seu objetivo, ao propiciar um verdadeiro ‘freio de arrumação’ sobre a emissão acelerada de novas autorizações para o Trip, possibilitando que a ANTT revisitasse questões importantes dessa atividade econômica de grande relevância social”, explicou o ministro do TCU Antonio Anastasia, relator do processo.
Para as novas autorizações do Trip, o TCU determinou à Agência que observe as regras recém-estabelecidas para o setor pela Lei 14.298/2022, que alterou o art. 47-B da Lei 10.233/2001, que ficou assim: “Não haverá limite para o número de autorizações para o serviço regular de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros, salvo no caso de inviabilidade técnica, operacional e econômica”.
Recomendações
A Corte de Contas recomendou à ANTT que avalie a possibilidade de implementação de sistema eletrônico de cadastro único para concessão das gratuidades ou de outra solução para o problema da emissão de múltiplas passagens gratuitas por beneficiários legais, quando há a intenção de realizar apenas uma viagem, de forma a evitar prejuízo a outros potenciais usuários.
No prazo de 90 dias, a Agência poderá revisar os fatores para prioridade de admissão e de análise dos pedidos de autorização para linhas do TRIP, considerando inclusive o ponto de vista dos usuários. Também terá de adequar a previsão de emissão de novas autorizações à força de trabalho disponível, com o objetivo de conferir eficiência a essa atividade.
Outra recomendação da Corte de Contas é que a ANTT adote medidas que favoreçam as atividades fiscalizatórias para fazer frente à expansão do universo de empresas operadoras do TRIP. Além de buscar a adequação dos procedimentos de suspensão e cassação de autorizações à realidade do novo regime de delegação.
A unidade técnica do TCU responsável pela fiscalização foi a Unidade de Auditoria Especializada em Infraestrutura Rodoviária e Aviação Civil (AudRodoviaAviação). O relator é o ministro Antonio Anastasia.