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Portaria traz procedimentos e critérios para pagamento da folha do Programa Criança Feliz

Diário Oficial da União traz a Portaria 2/2022 assinada pela Secretaria Nacional de Atenção à Primeira Infância (SNAPI), do Ministério da Cidadania. Segundo a publicação, quando verificadas situações que acarretem o comprometimento do processo empregado para gerar a folha de pagamento referente ao financiamento do Programa Criança Feliz/Primeira Infância no Sistema Único de Assistência Social (SUAS), fica autorizada a operacionalização para o pagamento do mês de competência tendo como referência o último pagamento regularmente efetuado.

A normativa determina que, quando a situação for normalizada, deverá ser efetuado o reprocessamento da folha de pagamento, com o intuito de efetuar pagamento adicional e/ou descontos, se necessário, aos Entes federados, de acordo com os registros efetuados dentro do prazo legal. Além disso, os Municípios que estiverem com bloqueio de recursos também receberão o recurso, com exceção daqueles que tiveram três bloqueios consecutivos nos meses anteriores ao considerado para a base de cálculo do pagamento.

Nesse sentido, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta os gestores municipais que o pagamento autorizado através da portaria deverá ser realizado somente em casos excepcionais.

Sobre o programa
O Programa Criança Feliz tem por objetivo promover o desenvolvimento integral das crianças na primeira infância, considerando as famílias e seu contexto de vida, para isso, prevê visitas domiciliares. Além de crianças com até três anos e suas famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família (PBF), gestantes também estão entre o público prioritário e crianças beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada (BPC) de seis anos e suas famílias.

Com informações da Agência CNM de Notícias.

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